Domingo, 14 de Junho de 2026 Fazer o Login

Uma pessoa morre e dez se ferem em acidente com ônibus e caminhonete na BR-050

ter, 15 de maio de 2018 05:33

Da Redação

Um dos mais graves acidentes deste ano na rodovia BR-050, sentido Goiás/Minas Gerais, foi registrado na manhã do último domingo, 13. O comerciante Aparecido Tiago de Almeida, 24 anos, conduzia uma caminhonete Chevrolet S10 que bateu de frente com um ônibus ocupado por aproximadamente 50 passageiros. O rapaz, que viajava sozinho, morreu carbonizado e dez ocupantes do outro veículo sofreram ferimentos.

Grave acidente ocorreu neste domingo e veículos foram incendiados ** PRF

Grave acidente ocorreu neste domingo e veículos foram incendiados
** PRF

 

A Polícia Rodoviária Federal informou que foi acionada por volta de 6h na altura do km 246 da BR-050, em Catalão. O ônibus, da empresa Guanabara, saiu do estado do Ceará em direção a São Paulo/SP e foi atingido pela caminhonete. As causas do acidente são investigadas, mas, pelo horário, é possível que algum dos condutores tenha cochilado ao volante e invadido a pista contrária.

O impacto da batida foi tão violento que os veículos pararam às margens da pista e pegaram fogo imediatamente. O condutor da S10 ficou preso às ferragens e faleceu antes da chegada das equipes de resgate do Corpo de Bombeiros Militar e da MGO Rodovias.

Os passageiros conseguiram deixar o ônibus antes que as chamas se propagassem, mas algumas tiveram ferimentos leves e duas mulheres, uma de 30 e outra de 51 anos, foram socorridas com ferimentos graves, sendo encaminhadas para unidades médicas da região.

Aparecido Tiago de Almeida era morador do distrito de Santo Antônio do Rio Verde, localizado a cerca de 100 quilômetros da cidade de Araguari. Segundo testemunhas, ele trabalhava numa mercearia de seus familiares.

Sobre o ressarcimento de bagagens perdidas devido ao incêndio, a companhia disse à reportagem que irá encontrar um meio para que os clientes não fiquem prejudicados, mas que a obrigatoriedade do ressarcimento só existe em casos de extravio ou danos causados pela própria companhia.

 

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: