Tribunal de Justiça manda soltar jovem preso com entorpecentes na cidade
sex, 5 de agosto de 2022 09:21Da Redação
Quase quatro meses após ser preso pela Polícia Militar, na rua Maria Abadia Ferreira (antiga 21), no bairro Independência, em Araguari, um jovem de 19 anos deixou a prisão nesta semana, por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual entendeu que a manutenção do paciente em cárcere representa uma afronta às garantias constitucionais.
Na época, a PM informou que o autor portava 47 pedras de substância análoga ao crack, prontas para o comércio, e teria informado que cada uma seria vendida pelo valor de 10 reais. Ele passou pela audiência de custódia e teve a preventiva decretada na Primeira Vara Criminal da Comarca.
A defesa recorreu ao TJMG, alegando primariedade do rapaz, ausência de antecedentes negativos, sua menoridade relativa e residência fixa, além de se tratar apenas de um usuário de drogas.
Ainda conforme a defesa, a prisão preventiva é desproporcional, uma vez que há a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
O desembargador Marcos Padula, relator, votou a favor da soltura do acusado e foi acompanhado pelos colegas Pedro Coelho Vergara e Evaldo Elias Penna Gavazza (Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Para os desembargadores, embora a quantidade de droga apreendida não possa ser considerada como íntima, também não pode ser qualificada como extraordinária, de modo a indicar habitualidade ou profundo envolvimento com o tráfico. Por outro lado, não foi encontrado nenhum apetrecho utilizado para o tráfico, como balança de precisão. Além disso, foram apreendidos apenas 8 gramas de substância análoga ao crack em sua posse.
“A pequena quantidade de droga apreendida em seu poder – somada à condição de primário do autuado – constitui razão suficiente para afastar a necessidade da manutenção da custódia cautelar, possibilitando a adoção de medidas cautelares diversas da prisão”, justificou Marcos Padula.
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