Tribunal de Justiça manda soltar acusados de matar homem com emprego de fogo em Araguari
sex, 14 de agosto de 2020 00:22Da Redação

Advogado Carlos Alberto Santos atuou no Júri popular e no recurso ao TJMG
Em sessão virtual realizada na tarde de anteontem, 12, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, os desembargadores da Quarta Câmara Criminal votaram pela anulação do julgamento popular que condenou dois homens em Araguari, em face da morte brutal de Roberto Carlos de Sena, 41 anos, que faleceu após ter 99% de seu corpo queimado em 2016, debaixo de uma árvore no cruzamento das ruas Colúmbia e Floriano Peixoto. Eles foram denunciados por homicídio qualificado, pelo motivo torpe, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O júri foi realizado em agosto do ano passado, na Segunda Vara Criminal da Comarca, depois de alguns adiamentos. Nesta quarta-feira, o advogado Carlos Alberto dos Santos fez a sustentação oral via internet, requerendo a anulação do julgamento e que os acusados fossem soltos imediatamente. Ele alegou falhas na sessão do júri, como a manifestação contrária à prova dos autos.
Votaram os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez (presidente), Glauco Fernandes e Eduardo Brum, que determinaram a expedição dos alvarás de solturas dos réus, presos desde à época dos fatos.
O CASO
Na madrugada de 15 de abril de 2016, por volta de 4h, um morador do bairro Santa Terezinha acordou com os gritos de um homem em chamas na porta de sua residência. A testemunha apagou o fogo utilizando água, enquanto a esposa telefonava para o 193.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e encontrou Roberto Carlos no chão, inconsciente e com queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em todo o corpo, mas apresentava sinais vitais, sendo encaminhado ao pronto-socorro. Ele veio a óbito por “queimadura grave e traumatismo craniano encefálico grave”.
No local, foi encontrada uma garrafa pet, possivelmente utilizada para o transporte de combustível, que através dos indícios, aparentava ser gasolina, de acordo com a Polícia Civil.
A acusação entendeu que houve revide por parte dos denunciados, uma vez que Roberto, supostamente, teria subtraído, anteriormente, duas bicicletas de convidados da festa promovida na residência de um dos envolvidos. Ainda de acordo com entendimento da acusação, eles corromperam menores de 18 anos, praticando juntos a infração penal.
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