Tribunal confirma primeira condenação por tortura em violência doméstica no município
qua, 19 de julho de 2017 05:18Da Redação
Defesa pleiteou exame de insanidade mental do acusado de 41 anos
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, publicou no início dessa semana sua decisão sobre recurso interposto por um réu da Comarca de Araguari, condenado a 15 anos e 38 dias de reclusão, no regime inicial fechado, pelos crimes de tortura, cárcere privado e ameaça. As vítimas (duas mulheres) foram submetidas a intenso sofrimento físico e mental, ameaçadas e mantidas em cárcere numa residência no bairro Amorim.
A defesa pediu que o acusado de 41 anos fosse submetido a exame de insanidade mental, no sentido de apurar se este sofre de algum distúrbio mental, pois usa medicamentos controlados (tarja preta), não se tratando de uma “pessoa normal”. Requereu, ainda, sua absolvição, e, caso confirmasse a condenação, fixasse a pena no mínimo legal, no regime aberto, com acompanhamento psiquiátrico.
No entendimento do desembargador Adilson Lamounier, não existe no processo, nenhuma informação médica de que o acusado apresente algum distúrbio mental. Além disso, o mesmo afirmou que não toma qualquer droga, confessando somente o uso de bebida alcóolica.
Citou, ainda, que nas duas vezes em que foi ouvido, narrou os fatos com detalhes, tendo informado em Juízo, inclusive, que trabalhava regularmente, auferindo renda mensal de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00.
“A própria defesa afirmou que o réu não segue o tratamento da forma prescrita, não podendo, portanto, em razão da sua ação voluntária, ser excluída a imputabilidade penal”, observou o desembargador, negando a realização de exame, o que poderia suspender o processo.
O TJMG não acatou, também, o pedido de absolvição, vez que, apesar de o acusado negar, as demais provas não deixam qualquer dúvida dos crimes, dentre as quais as declarações das vítimas e testemunhas, tanto na Delegacia quanto no Fórum Oswaldo Pieruccetti.
Para Adilson Lamounier, as declarações das vítimas foram seguras e coerentes, encontrando amparo na prova testemunhal produzida, sem qualquer mínimo indício de que tenham agido com o propósito de incriminar, injustamente, o acusado.
Responsável pela denúncia, o promotor André Luís Alves de Melo frisou que o homem tinha plena ciência das ações criminosas que estava cometendo e pediu ao Tribunal a manutenção na íntegra da sentença proferida na Comarca de Araguari. Ele enfatizou que se trata da primeira condenação da história no município envolvendo tortura em violência doméstica.
O relator Adilson Lamounier foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Eduardo Machado e Júlio César Lorens.
O CASO
A sentença que condenou o acusado em Araguari foi proferida em abril de 2016 pelo então titular da 1ª Vara Criminal, juiz Ewerton Roncoleta.
O Ministério Público narrou que no dia 29 de agosto de 2015, o denunciado torturou fisicamente sua companheira e uma amiga dela, agredindo-as com uma barra de ferro. Ainda trancou a casa para impedir que saíssem em busca de socorro e obrigou que cometessem atos sexuais.
Conforme a denúncia, a amiga conseguiu fugir e acionar a Polícia Militar, mas o acusado levou sua amásia para outro imóvel. Além de prosseguir com as agressões, dopou a mulher, que foi amarrada numa cama por 48 horas, ameaçando matá-la e enterrá-la.
Quando publicou a sentença, Everton Roncoleta ressaltou que, nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, a maioria às escondias, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, reforçado por indícios ou outros elementos de prova.
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