Sindicato responde perguntas frequentes sobre mudança de regime jurídico dos servidores
sáb, 14 de março de 2015 00:48DA REDAÇÃO – O Sintespa (Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Serviços) realizou na última quinta-feira, 12, uma assembléia no auditório da Policlínica “Dr.Oabi Gebrin” para tratar da mudança de regime jurídico de trabalho dos servidores municipais, que poderão optar entre Celetista (regido pelas consolidações das leis trabalhistas) ou Estatutário (regido por lei Municipal). A diretoria do sindicato e representantes do Executivo estiveram presentes na ocasião.
Vários trabalhadores compareceram para esclarecer dúvidas. O Sintespa pediu que a proposta apresentada pelo Executivo fosse retirada da Câmara para melhor estudo e que a mudança seja válida para o próximo concurso. Outras reuniões serão realizadas a respeito do projeto de lei, mas por enquanto, o sindicato se posicionou a respeito de algumas dúvidas mais frequentes dos servidores. Confira:
O servidor que se aposentou por tempo de serviço poderá continuar a trabalhar?
De acordo com a Constituição Federal, o funcionário público se aposenta compulsoriamente aos 70anos. Portanto, o funcionário, mesmo aposentado por tempo de serviço, tem a opção de continuar trabalhando até completar 70 anos.
O servidor que foi aprovado no concurso público no ano de 2008 e tomou posse poderá optar entre o regime celetista e estatutário?
O projeto de lei em sua forma original estabelece que os servidores que se enquadrem nesta situação não terão esta opção. Mas, conforme explanação do corpo jurídico, o projeto pode ser alternado, para que os servidores que foram aprovados no concurso público de 2008 também possam optar entre os dois regimes.
Será criado um Estatuto para os servidores do município?
Conforme o projeto de lei apresentado, os servidores serão enquadrados nos Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, já existentes desde o ano de 1974, com suas respectivas modificações.
O servidor que optar pelo regime estatutário poderá ser despedido sem justa causa?
Todo servidor público que atingiu sua estabilidade (após três anos de efetivo serviço), só poderá ser dispensado com justa causa nos casos previstos em lei, através de procedimento administrativo, com direito a sua ampla defesa, sendo que esta decisão ainda pode ser modificada nas vias judiciais.
No regime estatutário perde-se o direito aos quinquênios, horas in intinere e promoção?
São direitos adquiridos tanto para o estatutário como para o celetista todos aqueles benefícios que a lei prevê incorporação aos vencimentos (quinquênios, promoções). Horas in intinere e abono rural são uma situação de momento, portanto não há incorporação destas verbas nos vencimentos.
O servidor que escolher o regime estatutário pode pegar o FGTS imediatamente?
O projeto de lei prevê que sim, mas não há uma garantia se isso ocorrerá na prática. Tal certeza depende de mais esclarecimentos da Caixa Econômica Federal, município e diretoria do SINTESPA.
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