Lista de devedores de multa eleitoral é divulgada pela Justiça Eleitoral
sáb, 11 de junho de 2022 11:17Da Redação
No dia 5 de junho, a Justiça Eleitoral disponibilizou a lista de devedores de multa eleitoral aos partidos políticos. O documento serve como base para a emissão das certidões de quitação eleitoral, que é um pré-requisito para o cidadão que quer concorrer a um cargo público nas eleições deste ano.
A falta desse registro é o principal motivo de indeferimento de candidatura.
De acordo com a Agência Brasil, para consultar a lista, é preciso que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia).
“A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser”, informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Além de apresentar a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições aponta os outros os documentos que devem ser apresentados quando a pessoa for solicitar o registro da sua candidatura. “Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”, acrescentou o TSE.
Conforme o TSE, são considerados quites aqueles cidadãos que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização da solicitação de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida; e aqueles que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato”.
Ontem, 10, a reportagem da Gazeta entrevistou o chefe do Cartório Eleitoral da 16ª zona, Fernando Guetti, para saber quais são as implicações que a falta de quitação eleitoral pode trazer para os cidadãos que vão somente votar nas próximas eleições.
O chefe do Cartório Eleitoral destacou que essa emissão de multa pode ser feita a qualquer tempo, até mesmo no dia da eleição e isso não vai atrapalhar a pessoa a votar. Vale mencionar, que o cidadão, mesmo com multa, pode votar tranquilamente, sem precisar pagá-la. Se o título da pessoa estiver cancelado, não há o que ser feito nesse momento, pois o cadastro eleitoral está fechado.
“É responsabilidade do eleitor guardar o comprovante de pagamento, pois se por um acaso essa quitação não tiver sido lançada, será necessário apresentar o comprovante físico, para que o cartório possa dar baixa no sistema”, disse Fernando Guetti.
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