Lei Federal exige condições a entidades para conquista de recursos públicos
qua, 16 de dezembro de 2015 08:21Da Redação – Com Assessoria
A nova lei que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em 2014, entra em vigor a partir do dia 23 de janeiro de 2016 para estados e União. Para os municípios a lei deve vigorar a partir de 2017.

Encontro de capacitação foi realizado no auditório do IMEPAC
Sendo assim, a forma de repasse financeiro do poder público para as entidades e organizações da sociedade civil modifica radicalmente. Por estas razões, a Lei 13.019/2014 está sendo amplamente discutida na região com apoio da assessoria jurídica da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba (AMVAP). Em Araguari, representantes de entidades e demais interessados atenderam convite da prefeitura e participaram de encontro de capacitação nos dias 6 e 7 de novembro em auditório cedido pelo IMEPAC.
Os dirigentes tomaram conhecimento que, a partir da data em que a lei vigorar para os municípios, os repasses financeiros feitos atualmente a título de subvenção deixarão de existir. Com isto, a transferência de recursos se dará através de chamamento público (procedimento voltado para selecionar as melhores propostas de trabalho) estabelecido em editais específicos. Um dos pré-requisitos é de que a organização interessada deverá comprovar experiência na área, além de capacidade técnica e operacional para executar o projeto proposto. Elas deverão comprovar ainda um ano de existência formal para municípios, dois anos para estados e, três anos para a União.
O subprocurador do município, João Batista de Assunção, explica que o chamamento público irá selecionar as organizações que possuam as melhores condições de executar os serviços expressos em edital. “A lei começa a vigorar para estados e União a partir de 23 de janeiro de 2016. Para os municípios deverá valer a partir de janeiro de 2017, neste caso, depende apenas de sanção da presidência da República, considerando que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e encaminhado para sanção”, explicou Assunção.
O advogado observou que as prefeituras que se prepararam para aderir ao novo regime jurídico das parcerias voluntárias com as organizações da sociedade civil poderão fazê-lo tão logo a lei vigore para estados e união, se for de interesse do gestor.
No que tange à fiscalização, a Lei 13.019 prevê a criação de uma comissão de monitoramento e avaliação pela Administração Pública que terá a incumbência, assim como o gestor, de acompanhar a execução das parcerias celebradas, inclusive por meio de visitas à entidade selecionada. Além disso, as organizações da sociedade civil terão que prestar contas da aplicação dos recursos conforme a legislação.
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