Justiça em Araguari sentencia acusado de homicídio no trânsito
sáb, 30 de setembro de 2017 05:54Da Redação
Neste mês, o Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Araguari condenou G. C. a 3 anos e 4 meses de detenção, e 3 meses e 22 dias de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A sentença foi assinada pelo juiz Cássio Macedo Silva.
Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o réu de 39 anos conduzia uma motocicleta Honda/CG 125 Fan KS, preta, por volta de 4h do dia 8 de janeiro de 2012, pela avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, sentido bairro Paraíso/Sibipiruna, quando perdeu o controle e colidiu contra uma árvore, no canteiro central. No impacto, o passageiro de 17 anos sofreu traumatismo craniano encefálico e faleceu no local.
Ainda segundo o MP, o piloto não tinha Carteira Nacional de Habilitação e não apresentou os documentos do veículo.
G. C. e outros envolvidos em mortes no trânsito foram denunciados e julgados pela Justiça local, segundo apurou a Gazeta do Triângulo. Nos casos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), a pena é detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Nesse tipo de situação, a pena é aumentada de um terço à metade, se o réu não possuir CNH; cometer o crime em faixa de pedestre ou calçada; deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
O trânsito em Araguari tem alto índice de acidentes, no perímetro urbano e área rural, com aproximadamente dez vítimas fatais ao ano.
ENTENDA
Homicídio culposo
Ocorre quando se presume que a pessoa que causou a morte não teve a intenção de fazer isso. Nos acidentes de trânsito, esse crime não é regido pelo Código Penal, mas sim pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê pena de dois a quatro anos de prisão. Isso, porém, não significa que os acidentes com mortes são tratados como homicídio culposo.
Homicídio doloso
Ocorre quando se presume que o acusado teve a intenção de causar a morte. A pena, prevista no Código Penal, é de seis a 20 anos de prisão. Uma variação, usada nos casos de trânsito, é o homicídio com dolo eventual – quando o acusado não teve a intenção, mas assumiu o risco de causar a morte.
Nenhum comentário
Últimas Notícias
- Custo da construção civil sobe 7,1% em Minas sáb, 13 de junho de 2026
- INAES apresenta planejamento estratégico sáb, 13 de junho de 2026
- Prefeitura de Monte Carmelo fortalece o desenvolvimento da zona rural sáb, 13 de junho de 2026
- CANTINHO DO MÁRIO – 13 DE JUNHO sáb, 13 de junho de 2026
- Polícia Militar reforça ações preventivas antes e após partida da Seleção Brasileira sáb, 13 de junho de 2026
- Associação Atlética Amigos do Resgate sáb, 13 de junho de 2026
- Amanhece Futebol Clube sáb, 13 de junho de 2026
- Fala, presidente: depois de muita luta e com a aprovação da lei na Câmara Municipal, finalmente vamos dar início ao calendário de 2026. sáb, 13 de junho de 2026
- MOMENTO BNI – 13 DE JUNHO sáb, 13 de junho de 2026
- Prefeitura de Tupaciguara promove Arena da Copa com transmissão em telão e atrações musicais sáb, 13 de junho de 2026
> > Veja mais notícias...