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Implantação de “delegacia virtual” em Araguari é afastada pelo Poder Judiciário

qui, 22 de setembro de 2016 05:45

Da Redação

A Advocacia-Regional do Estado em Uberlândia conseguiu, em sede de contrarrazões de apelação (ação civil pública nº 0140791-91.2011.8.13.0035) a manutenção da sentença de improcedência que indeferiu os pleitos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), requerendo a implantação do sistema de “delegacia virtual” na Comarca de Araguari, sob o argumento de que tal medida possibilitaria um maior acesso dos cidadãos ao andamento dos boletins de ocorrência e dos inquéritos policiais.

De acordo com o Procurador do Estado, Rafael Assed de Castro, restou comprovada a ausência de amparo legal para a referida pretensão, demonstrando que a medida requerida, se concedida, iria de encontro ao disposto no artigo 2º da CF/1988, que estabelece a separação e independência dos Poderes. Comprovou, ainda, a existência de projeto no Estado neste sentido.

Concordando com os argumentos expostos nas contrarrazões do Estado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entende que “a implantação de delegacias virtuais, conquanto seja benéfica aos cidadãos, está inserida no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, não sendo passível de qualquer ingerência do Poder Judiciário”.

NECESSIDADE

Conforme argumentado pelo Ministério Público, a crescente demanda pelos registros de ocorrências, em especial não delituosas, levou a maioria dos Estados a buscarem através da inovação tecnológica, um novo modelo de oferta de serviço de registro de boletim de ocorrência através da internet.

Foram criadas as delegacias virtuais com o objetivo de facilitar a vida do cidadão no sentido de agilizar a comunicação dos crimes contra o patrimônio, em que não houve violência ou grave ameaça a vítima, quais sejam: perda e extravio de documentos ou de objetos pessoais, furto de objetos em veículos, desaparecimento de pessoas, furto/perda de aparelhos celulares, localização de pessoas, dentre outros, citando como exemplos Goiás, Mato Grosso, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Paraná, Pará, Bahia, Amazonas, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Distrito Federal, Santa Catarina, Espírito Santo, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Destacou o MP que os resultados obtidos com a implantação desse sistema foram excelentes e a procura aumenta a cada dia, superando as expectativas e a efetivação desse sistema em Minas também só tem a progredir, pois aumentaria o efetivo de policiais nas ruas, evitando que os mesmo ficassem nestas funções burocráticas, implementando políticas públicas de controle social e segurança pública para o Município, bem como para todo o estado de Minas Gerais.

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