Defesa do vereador Tiãozinho do Sindicato recorre de cassação interposta pelo Ministério Público Eleitoral
ter, 14 de fevereiro de 2023 08:06Da Redação
O parlamentar Sebastião Joaquim Vieira (Tiãozinho do Sindicado) está respondendo a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral, sob suspeita de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político durante o pleito eleitoral de 2020, com suposta utilização de cargo público para proporcionar vantagem pessoal aos seus eleitores. Decisão recente condenou o parlamentar, mas cabe recurso.
De acordo com sentença o edil teria cometido abuso do poder político, sendo decretada a cassação do diploma de vereador, além da sanção de inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito eleitoral de 2020.
Ontem, 13, a reportagem da Gazeta conversou com Tiãozinho do Sindicato (PSL), que contou que o recurso contra decisão já foi protocolado, afirmando que acredita que a Justiça prevaleça e que as acusações não procedam.
“Em diversas oportunidades, e de forma reiterada, o recorrente manifestou-se nos autos alegando a nulidade das provas carreadas aos autos, em razão de duas circunstâncias: juntada de grande de material tardiamente, após o protocolo da inicial, sem que evidenciasse qualquer fato novo, ou justificativa legal, e; realização de perícia unilateral por investigadores da Polícia Civil, relatórios produzidos unilateralmente sem o crivo do contraditório”, justificou a defesa do vereador Tiãozinho.
Ainda conforme a defesa do vereador, “o juiz eleitoral afasta a comprovação de captação ilícita de sufrágio em diversas das alegações do MPE, especialmente às relacionadas às imputações de a compra de dois votos em troca de um podão de jardinagem, promessa de entrega de um botijão de gás, remuneração de colaboradores, reconhecendo ainda que parte dos fatos narrados na inicial que configurariam compra de votos, mesmo em tese, teriam sido praticados antes do registro de candidatura. No entanto, no que sobrou das imputações do Ministério Público Eleitoral, a sentença entendeu pela configuração de abuso de poder político, unicamente em relação à alegação de “interferência indevida nos órgãos de saúde, de forma a priorizar em favor de terceiros consultas, procedimentos médicos e cirurgias, tudo com o objetivo de obter votos ou vantagem política”.
O processo agora sobe para o Tribunal Regional Eleitoral (TER) para nova decisão.
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