Cortes de água tem sido feito de forma legal, afirma representante da SAE
sáb, 16 de junho de 2018 05:04por Mel Soares
Contribuintes que parcelaram dívidas devem se atentar quanto ao atraso do pagamento
Nessa semana, uma reportagem divulgada em rede social mostrou a indignação de uma araguarina após a água da residência dela ter sido cortada.
Em entrevista, a mulher ressalta que paga as contas em dia, e que inclusive, quando foi até a SAE (Superintendência de Água e Esgoto) solicitar providências encontrou mais duas pessoas que reclamaram do mesmo problema.Medidas como Boletim de Ocorrência e denúncia no Ministério Público serão tomadas pela araguarina, conforme declarações.

Água é cortada após 30 dias depois do contribuinte ser notificado
O superintende adjunto da SAE, Ageu César Guimarães, afirmou que foi realizado o corte porque a contribuinte havia feito o parcelamento da dívida, mas deixou a conta vencer. “Na cláusula contratual, que é assinada, diz que se houver atraso no pagamento será feito o corte de imediato sem a necessidade de emitir a notificação”, argumentou.
O profissional disse que o fato ocorreu porque a contribuinte efetuou o pagamento em cima da hora, o que compromete a leitura no sistema, tendo em vista que o banco demora alguns dias para repassar o valor o que interfere na possibilidade de dar baixa.
Uma das mudanças feitas na SAE para evitar transtornos é atualizar diariamente a lista dos endereços onde deve ser realizado o corte. “Pode ser que a equipe não dê conta de cortar todos que estão listados em determinado dia, sendo assim, a nossa equipe já foi orientada a atualizar esta lista para evitar possíveis problemas”, acrescentou.
Por dia, a SAE está realizando em torno de cem cortes. O primeiro procedimento da autarquia, antes de promover a interrupção do dispositivo que libera a água,é encaminhar uma notificação depois de 30 dias de atraso na conta. O residente tem 30 dias para regularizar a situação, após o vencimento deste prazo é viabilizado o corte.
A negociação do parcelamento da dívida é feita apenas de anos anteriores. O 2018 deve ser quitado integralmente.
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