Campanha informativa começa a ser veiculada pelo TSE para orientar eleitorado
sáb, 16 de julho de 2016 05:56Da Redação
Começam a ser divulgados neste sábado, 16, vídeos e publicações produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando instruir os eleitores. A iniciativa faz parte calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado.
Assim, o TSE deverá promover em até dez minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação no certame, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Os boletins informativos e orientações serão veiculados em rede nacional até o dia 15 de agosto e posteriormente, nos três dias que antecedem a eleição.

O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral
De acordo com o chefe da 16ª Zona Eleitoral, Fernando Guetti, esta é uma campanha de orientação ao eleitorado. Dentre os assuntos estão mudanças na legislação eleitoral, segurança das urnas, maneira de votar corretamente e outras orientações consideradas importantes para o eleitor. Além disso, os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro também devem ficar atentos às datas que estão no calendário. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.
Além disso, a partir da próxima quarta-feira, 20, será permitida a realização de convenções destinadas a decidir coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas. Também será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8 às 22h.
É importante ressaltar que no dia 22, próxima sexta-feira, é o último prazo para que seja feita a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro turno da eleição municipal que acontecerá no dia 2 de outubro e o segundo turno no dia 30 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios brasileiros. O horário de votação será das 8 às 17h nos dois turnos.
Propaganda partidária
Desde o dia 1º de julho está vedada a veiculação de propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Condutas vedadas
Desde o dia 2 de julho, os agentes públicos estão proibidos das seguintes condutas:
– Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
– realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
– com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
– fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
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