Violência Doméstica e Familiar aumentou em Araguari no ano passado
qui, 14 de fevereiro de 2019 05:05Da Redação
O “Diagnóstico da Violência Doméstica e Familiar em Minas Gerais 2018” foi divulgado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Seds), trazendo um panorama de violências físicas, psicológicas, patrimoniais, morais e sexuais sofridas pela classe feminina, com tipificações baseadas na Lei 11.640/2016, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
O estudo disponibiliza informações das 853 cidades do Estado, e também uma divisão por regiões de segurança. Além das taxas por 100 mil habitantes dos crimes contra a mulher, há uma análise da situação de cada localidade, definida como alto índice, médio ou baixo índice. A produção do documento é do Centro Integrado de Informações de Defesa Social (Cinds), via Polícia Civil.
No total, são 19 Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp). Araguari faz parte da 9ª Região, junto com 17 cidades. Ao todo, 144.957 ocorrências foram registradas em território mineiro ao longo do ano passado. A média dos 853 municípios é de 5,93 registros para cada 100 mil habitantes, considerando os 12 meses de 2018.

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Na 9ª Região Integrada de Segurança Pública, Araguari apresentou no ano passado a média de 6,86 ocorrências, ficando atrás apenas de Ipiaçu (11,15), Prata (7,08), Araporã e Monte Alegre (6,91).
As menores taxas, de acordo com diagnóstico, se deram em Cascalho Rico (2,62), Gurinhatã e Indianópolis (3,51). Nesse setor de Minas, foram quase seis mil ocorrências de violência contra o sexo feminino em 2018.
Considerando os resultados anteriores, observa-se que aumentou esse tipo de delito em Araguari. Em 2016 a média era de 5,19. No ano seguinte, foi de 5,07 casos por 100 mil habitantes.
Em se tratando de feminicídios consumados e tentados, a polícia atendeu 23 ocorrências na região em 2018, incluindo Araguari. No estado, foram 433 registros.
O termo feminicídio significa crime de homicídio contra a mulher, pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou por razões de violência doméstica (art. 121, §2-A, do Código Penal).
Esta lei altera o código penal prevendo o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluindo-o, dessa forma, no rol dos crimes hediondos, o que sugere um tratamento mais severo perante a justiça, indicando que na ocorrência de violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher já são qualificadoras para o crime citado.
A pena pode ser aumentada em 1/3 até a metade em casos de o crime ser praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 anos, maiores de 60 anos ou com deficiência e se ocorrer na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
AGRESSOR/VÍTIMA
O estudo traz uma análise dos perfis das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado e constata que em aproximadamente 35% dos casos, os agressores são cônjuges e companheiros e, em 32%, ex-cônjuges e ex-companheiros. A maior parte das vítimas tem a cor da pele parda (46%), seguida da cor branca, em 31% dos casos.
Quando a escolaridade das vítimas é avaliada, pode-se afirmar que 21% delas possuem ensino fundamental incompleto, seguido de 19% que que possuem ensino médio completo e 17% paras aquelas que são alfabetizadas.
A faixa etária prevalecente entre as mulheres vítimas, com 28%, é de 25 a 34 anos de idade, sendo que aproximadamente 70% das mulheres vítimas desse tipo de violência tinham entre 18 e 44 anos de idade.
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