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Vereador propõe facilitar obtenção de alvarás para novos negócios

qua, 30 de outubro de 2019 05:02

Da Redação

Na sessão ordinária desta terça-feira, 29, na Câmara Municipal, o vereador Warley Ferreira de Morais (PMB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a suspensão da exigência da licença, do respectivo Alvará de Localização e do Alvará Sanitário, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Esta, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.

Projeto de Lei foi apresentado na sessão da última terça-feira

Projeto de Lei foi apresentado na sessão da última terça-feira

 

A importância das condições de funcionamento de um estabelecimento é um ato inquestionável. Contudo, segundo o vereador, o difícil cenário financeiro pelo qual o município tem passado, justifica a implantação de medidas facilitadoras para a expansão do comércio e a consequente geração de empregos e movimento financeiro no mercado municipal.

Na oportunidade, o edil ainda lembrou que, em 3 de setembro foi apresentado um requerimento solicitando ao poder Executivo, meios de viabilizar a concessão de alvarás sanitários às empresas de baixo risco. O vereador informou que em resposta ao requerimento apresentado, o município declarou seguir as diretrizes do Estado, não existindo em âmbito municipal, uma lei própria para regular a matéria.

Mediante a inexistência de um regulamento específico e com base na Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, posteriormente convertida e gerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, institui-se a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado apresentadas no referido Projeto de Lei.

“Quantas pessoas reclamaram da dificuldade em retirar pelo poder público, seja em Araguari ou outras cidades, o alvará sanitário. O quanto é burocrático, o quanto é desgastante para aquele cidadão empreendedor que quer investir na cidade de Araguari”, destacou.

O projeto em questão direciona o processo facilitador a atividades classificadas como sendo de baixo risco ou “baixo risco A”. Estas, são definidas pela Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Estas atividades não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando apenas sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior.

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