Termina hoje o prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda
ter, 30 de junho de 2020 10:55Da Redação

O tributarista Gustavo Amaral alerta os
contribuintes para que cumpram ao prazo
estipulado
Hoje é a data final para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020. A prorrogação do prazo foi determinada pelo Ministério da Economia diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Assim, a multa que seria aplicada para quem não entregasse a declaração até dia 30 de abril, só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo, que se estende até 23h59 de hoje.
Este ano, a Receita Federal espera receber um total de 32 milhões de documentos, e segundo apurou a reportagem, até a última sexta-feira, cerca de 26.735.917 de contribuintes já haviam cumprido a obrigação. Para falar sobre o assunto, a reportagem entrou em contato com o advogado tributarista Gustavo Amaral, que destacou a importância de efetivar a declaração anual do imposto.
Segundo ressaltou o profissional, está obrigado a fazer a declaração aquelas pessoas que tenham recebido mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também devem declarar. Para trabalhadores rurais, o procedimento é obrigatório a quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2019. Proprietários de bens com valores acima de R$ 300 mil e pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado também precisam fazer a declaração. A prestação de contas pode ser feita pelo programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda compatível com Android e iOS e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Sobre as mudanças quanto à maneira de efetivar a declaração, o advogado ressaltou que em comparação ao último ano, houveram poucas mudanças, com somente duas novidades significativas. “Primeiramente, em relação aos empregados domésticos. A partir de agora não é mais permitido, aos empregadores, deduzirem gastos de previdência com tais trabalhadores. Até ano passado era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32. A outra é que, agora, as doações realizadas a fundos de idosos, desde que feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda, também podem ser deduzidas. O limite é de até 3% do valor do imposto devido. O limite global para todas as deduções continua sendo de 6% do valor total do imposto devido, ” disse.
Diante disso, ele alerta os contribuintes, pois, se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa. “A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total de imposto devido. Além disso, para regularizar a situação, o contribuinte terá que pagar todos os impostos devidos, ” completou.
Para quem precisa corrigir a declaração, basta acessar o mesmo programa onde a declaração é feita. Para facilitar, agora, existe uma outra forma de retificar o documento: o contribuinte pode acessar o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC, para corrigir sua declaração. Basicamente, é necessário informar o código de acesso e senha. Caso o usuário ainda não tenha, deve solicitar uma, e todo o procedimento é guiado pelo próprio site. Em seguida, é preciso inserir o seu CPF, código de acesso, senha e aguardar.
Na tela seguinte, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”. Apesar da prorrogação da entrega, o calendário de pagamento das restituições está mantido e vai até 30 de setembro. Para quem já efetuou a declaração, o primeiro lote de restituições foi pago no final de maio e o segundo deve começar a ser pago em 30 de junho – o maior lote de restituições da história, com R$ 5,7 bilhões pagos a cerca de 3,3 milhões contribuintes.
O tributarista ainda orienta que seja tomado cuidado com informações que existam cruzamento de dados, “por exemplo deixar de declarar um imóvel alugado por imobiliária, uma vez que o mesmo será informado através da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), ocasionando que o contribuinte caia na malha fina. Portanto, evitar o esquecimento ou omissão de informações que serão fornecidas por outra parte”, finalizou.
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