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Eco050 alerta sobre excesso de peso na rodovia

qua, 16 de outubro de 2019 05:31

Da Redação

O desrespeito à legislação que regulamenta os limites de peso no transporte de cargas acarreta uma série de prejuízos às empresas e riscos de acidentes para o motorista, para outros usuários da rodovia, danos ao caminhão e redução da vida útil do asfalto. O alerta é feito pela Concessionária Eco050, que administra a BR-050.

De acordo com ela, conduzir um caminhão com sobrecarga é uma infração considerada média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se o motorista for flagrado, pagará R$ 130,16, mais um adicional que varia de acordo com a quantidade de carga que está acima do limite.

Segundo a concessionária, o excesso de carga deteriora prematuramente os pavimentos ** Divulgação

Segundo a concessionária, o excesso de carga deteriora prematuramente os pavimentos
** Divulgação

 

Segundo a Resolução nº 5.847, de 21 de maio de 2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no caso de evasão da balança, o motorista é flagrado pelas câmeras de monitoramento e o proprietário do veículo vai receber a autuação no valor de R$ 550,00.

RISCOS E PREJUÍZOS

Os limites de carga total e por eixo variam de acordo com o modelo e o fabricante do veículo. Quando a capacidade é excedida, seja no peso total, seja no peso por eixo, há um efeito sobre a estabilidade do caminhão e isso pode causar acidentes.

O excesso e a má distribuição de carga por eixo são causas de acidentes frequentes envolvendo caminhões, como tombamentos e saídas de pista, porque afetam o sistema de frenagem e a direção do veículo.

O excesso de carga deteriora prematuramente os pavimentos. A vida útil de uma rodovia cai, em média, 30%. Naquelas em que o tráfego é mais intenso, como as que servem para escoamento da produção, o pavimento feito para durar dez anos, resiste apenas sete anos.

A fiscalização é importante para o bem de todos e o papel dos agentes de fiscalização da ANTT, presentes nas balanças em rodovias federais sob concessão, é orientar os embarcadores, transportadores e motoristas a respeitarem os limites regulamentares de peso bruto total (PBT) e por eixo ou conjunto de eixos, cuidado que deve começar no carregamento da carga.

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