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Contribuinte não paga taxa de iluminação caso serviço seja suspenso por cinco dias seguidos

qua, 11 de novembro de 2015 08:49

Da Redação

O prazo tem início a partir do momento em que é feito o pedido de reparo da lâmpada ou sistema

O vereador Rafael Scalia Guedes (SDD) apresentou, nessa terça-feira, 10, durante a sessão da Câmara Municipal, um ofício para que seja divulgado o art. 3º, da Lei nº 3.812, referente à contribuição para custeio da iluminação pública.

De acordo com o vereador Rafael Guedes, a lei prevê que a cobrança da taxa de iluminação pública é indevida, caso o contribuinte solicite o reparo da lâmpada ou sistema de iluminação pública, e não seja atendido pela empresa dentro de cinco dias. “Quando isso ocorre, o contribuinte é isento do pagamento referente ao mês em que o serviço não foi executado”.

Para isenção da taxa, morador deve solicitar o reparo da iluminação

Para isenção da taxa, morador deve solicitar o reparo da iluminação

O vereador comenta que solicitou a divulgação do artigo em julho desse ano. “A prefeitura afirmou que faria a divulgação, porém, ainda não o fez, então, solicitamos o apoio de toda a imprensa, para que a população tenha ciência dessa lei e saiba que, cinco dias após o pedido de reparo, é possível solicitar a isenção da taxa, caso não seja atendida a solicitação”.

O vereador afirmou não ter conhecimento se o procedimento acontece de acordo com a lei. “Não sei se a população pede esse tipo de isenção, pois essa lei não foi divulgada e não é do interesse da empresa fazer a divulgação. Acredito que, para solicitar a isenção, é necessário anotar o número de protocolo da empresa e, dentro de cinco dias, entrar em contato com a prestadora de serviço e com a prefeitura. A lei não especifica para qual dos responsáveis deve ser feito o requerimento de isenção”.

Segundo o vereador, em resposta ao pedido de divulgação, a empresa Remo Engenharia afirmou que não fazia parte do contrato divulgar e a prefeitura afirmou que a divulgação seria feita. “A prefeitura não contestou a lei, mas também não realizou a divulgação. Minha vontade é que toda a população tenha conhecimento da lei, pois houve um aumento na taxa de iluminação pública no ano passado, além do IPTU, água e combustível. Por isso, é importante ficar atento à prestação do serviço”.

O secretário de Obras, Odon Naves, afirma que todas as solicitações são atendidas dentro do prazo. “O contrato prevê que o serviço seja realizado em até cinco dias úteis, porém, todas as solicitações têm sido atendidas em até 24h. Temos recebido poucas ligações e a maioria dos reparos são feitos devido às rondas das equipes”.

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