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Caso Eletro Prêmios: acusados são absolvidos pelo Tribunal de Justiça

sáb, 5 de dezembro de 2015 08:51

Da Redação

Loja foi fechada em 2008 no município e a Justiça condenou sete réus

Sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por estelionato e formação de quadrilha, foram absolvidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme decisão da 5ª Câmara Criminal, tendo como relator o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, acompanhado em seu voto pelos colegas Pedro Coelho Vergara e Adilson Lamounier.

Investigações levaram ao fechamento da loja, há sete anos

Investigações levaram ao fechamento da loja, há sete anos

 

Os acusados eram integrantes da loja Eletro Prêmios, fechada na década passada pela Polícia Civil em Araguari e foram condenados na 1ª Vara Criminal da Comarca. Cada um pegou cinco anos de reclusão, no regime inicial semiaberto.

O MP colocou que os denunciados constituíram a empresa Eletro Prêmios, visando a venda de consórcios, sob a nomenclatura “venda premiada”, sem autorização do Banco Central do Brasil. Todo mês, eram sorteados eletrodomésticos e motocicletas sendo certo que, “nessa ocasião, os consumidores contemplados com o sorteio retiravam-se do grupo, com o consórcio completamente quitado”.

Para a acusação, com essa atividade empresarial, os denunciados aplicavam nos consumidores/vítimas um ardiloso golpe, vulgarmente conhecido como “pirâmide”, fazendo-os incidir em erro, consistente em venda de consórcio com possibilidade de êxito em sorteio mensal, com quitação automática do mesmo, assim que sorteados.

Ainda segundo o Ministério Público, o sistema ruiu, pois a sua sustentação financeira não resistiu quando no ano de 2008, os consorciados não contemplados através de sorteio, chegaram ao final de suas parcelas contratadas, e por direito, tinham oportunidade de retirada de seu bem contratado, ocasião em que, os denunciados, não dispunham dos bens para repassar às vítimas.

“Com o golpe aplicado, calcula-se que obtiveram vantagem financeira aproximada de sete milhões de reais, deixando um prejuízo aproximado de doze milhões de reais às vítimas”, trouxe a denúncia.

Contudo, no entendimento do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a absolvição é medida que se impõe em face da ausência de elemento constitutivo do estelionato, em sua modalidade básica, e até mesmo em relação ao crime de quadrilha ou bando, vez que não há elementos probatórios bastantes à comprovação da eventual associação criminosa mantida pelos agentes.

Para ele, “não houve ardil ou qualquer outro meio fraudulento tendo em vista a indubitável ciência das vítimas (que, diga-se, sequer foram identificadas na denúncia), de tratar-se de operação economicamente perigosa, sem qualquer garantia sendo certo que, mesmo assim, assumiram o risco e ao ‘negócio’ aderiram”.

Colocou também o relator que, em Juízo, nenhuma suposta vítima foi ouvida, mas tão somente quatro policiais civis que participaram das investigações que culminaram com a denúncia oferecida em desfavor dos investigados. Três deles afirmaram que não se lembravam sequer de ter entrevistado qualquer vítima dos acusados e dois, inclusive, afirmaram que participaram como consorciados e foram contemplados, não tendo nenhum prejuízo.

3 Comentários

  1. Donizete dos Reis Andrade disse:

    Os mesmos foram absolvidos, que com toda certeza foi uma questão de justiça pois até então não havia prejuízo para ninguém, mas após a denuncia a loja fechou, não comprovou a culpa, agora sim há pessoas com prejuízo, alguém será responsabilizado por isto, ou mais ma vez é o povo que pagará ou já pagou a conta?

  2. alexsandro b.dos santos disse:

    é mais uma vez quem paga o pato e o povo…lembro me de ver muitas pessoas no mp entrando contra a e. p….8 anos se passam e tudo acaba em pizza….que a e.p . era inocente todos sabiam……o meu e o dinheiro de muitos foram pro leleu…..é uma vergonha isso acontecer em araguari e ninguem tomar as dores dos menos favorecidos e prejudicados……assim caminha a humanidade mais uma pizza…….

  3. Ronimárcio Alves dos Santos disse:

    Hoje que eu vi esse artigo,eu fui uma das vítimas tomei um prejuízo de quase 1500 reais , equivale a quatro salários mínimo na época ,bem provável que os vagabundos estão ricos hoje as custas de pessoas inocentes, más a lei do retorno ela pode até demorar más um dia ela vem!!!!

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