Candidatos podem dar início à propaganda eleitoral
ter, 8 de julho de 2014 01:10DA REDAÇÃO (com assessoria) – A partir deste domingo, 6 de julho, os concorrentes tiveram permissão para dar início à propaganda eleitoral. Candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8 às 22h nas sedes dos partidos.
No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
Propaganda irregular
A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, partidos, coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h da notificação.
Internet
Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedado qualquer tipo de propaganda eleitoral paga ou gratuita em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
Horário eleitoral
A partir do dia 8 de julho, os tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral gratuito em rede nacional destinada a cada partido.
Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. O TSE marcou a audiência pública para definir os horários de cada um dos candidatos à presidência da República. Será no próximo dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.
Fiscalização
Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de fiscalização. Além disso, o eleitor pode se dirigir ao Ministério Público Eleitoral. Caso a denúncia seja procedente, o órgão deve investigar outros fatos que estejam relacionados ao caso.
FONTE: TSE
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