Agentes do presídio local apreendem celulares e drogas
qua, 13 de fevereiro de 2019 05:08Da Redação
Flagrante ocorreu durante revista geral no bloco “B” e envolveu sete detentos
Sete detentos, entre 20 e 30 anos, foram denunciados pelo ingresso ilegal de telefone celular e tráfico de drogas na unidade prisional de Araguari. Os crimes foram registrados durante a última segunda-feira, 11. Eles deverão responder procedimento interno e criminalmente na Justiça.
Foram apreendidos 12 aparelhos, cerca de dez carregadores e chips de celular, além de aproximadamente 15 buchas de substância semelhante à maconha. Nesse último caso, dois suspeitos foram qualificados no boletim de ocorrência.
Conforme relatado pelos agentes prisionais, por volta de 7h foi iniciado procedimento de revista geral no bloco “B”, flagrando os referidos materiais nas celas 9, 10, 11, 13, 14 e 15, os quais estavam escondidos em lugares diversos.
Também foi realizada revista pessoal em todos os detentos. Um deles escondia um celular com o chip e o carregador em suas vestes íntimas. Ainda de acordo com o BO, os sete presos qualificados assumiram a autoria dos fatos por meio de bilhetes escritos de próprio punho.
Quatro são nascidos em Araguari. Os demais são naturais de Brasília/DF, Uberlândia e Ibiá/MG. Um dos infratores de anteontem responde pela participação no homicídio que vitimou Danilo Fernando de Souza, há exatamente um ano, na rua Araguaia, região do bairro Maria Eugênia. Segundo a denúncia, o rapaz atraiu Danilo para fora de sua residência, deixando o mesmo na mira fatal dos criminosos.
Os demais detentos que foram denunciados nessa segunda-feira pela infração no presídio, respondem pelos delitos de tráfico de drogas, furto, roubo e homicídio.
Ao contrário do que foi divulgado em alguns veículos de comunicação, o preso Rafael “Perobão” não foi pego com celular ou drogas nessa recente vistoria.
Conforme a Lei n°. 11.466/2007, aquele que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo cometerá falta grave. Tal situação lhe acarretará uma série de consequências, como a perda dos dias remidos, a impossibilidade da concessão do livramento condicional pela ausência de comportamento satisfatório e da progressão de regime, e ensejará a regressão de regime. A situação é a mesma para o tráfico de drogas no interior do estabelecimento prisional.
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