por Talita Gonçalves
Com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional dos vereadores pela Câmara dos Deputados, e a promulgação efetivada pelo Congresso Nacional nesta última semana, entrou em vigor a recomposição das câmaras municipais em todo o país, aumentando o numero de legisladores segundo a faixa populacional de cada município.
Em Araguari, dos seis suplentes que podem se tornar vereadores, quatro deles apresentaram junto à Câmara Municipal um requerimento para que a posse nos cargos aconteça imediatamente. Até a tarde de ontem, haviam se manifestado João Silva (PPS), Aladino Costa (PR), Luciano Rosa (PSDB), Cristiano Carvalho (PDT).

Como explica a presidente
(foto) da Câmara Municipal, Eunice Mendes (PMDB), para que aconteça de fato a posse, uma série de procedimentos legais que oferecem condições para tal ato devem ser respeitados. Segundo a vereadora, é preciso que ocorra mudanças na lei orgânica do município à respeito da emenda como também a comunicação da Justiça Eleitoral, que deverá diplomá-los como eleitos e não como suplentes. Só então caberá ao Poder Legislativo tomar as providências necessárias.
A redação da Gazeta do Triângulo procurou o chefe do Cartório Eleitoral, Fernando Soares Guetti, que preferiu não se manifestar no momento.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou nesta segunda-feira, 28, aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ofício em que reitera o entendimento do TSE de que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 336/2009, conhecida como PEC dos Vereadores não poderá entrar em vigor nesta legislatura. No ofício, Britto citou a resposta a uma consulta, em 2007, na qual o TSE disse, de forma unânime, que a emenda constitucional não retroage.
Assim, o novo número de cadeiras parlamentares fixadas pela PEC dos Vereadores teria de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Diante disso, entende-se que os efeitos da emenda terão validade somente no pleito de 2012.